Nova Regra da ANAC RBAC 100: O que Muda para o Mercado de Drones Profissionais
Em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, o RBAC 100 substitui o antigo regulamento RBAC-E 94 e introduz uma abordagem inovadora para a regulamentação de drones no Brasil. A mudança centraliza-se na classificação das operações por risco em vez de peso, conferindo flexibilidade e abrindo novas oportunidades para o setor de profissionais e empresas.

Principais Transformações do ANAC RBAC 100
1. Classificação por risco – nova lógica de segmentação
- Três categorias de risco – Aberta, Específica e Certificada – substituem a antiga classificação baseada apenas no peso máximo de decolagem (MTOW).
- Critério de definição – a divisão passa a considerar a natureza da missão (por exemplo, mapeamento topográfico, inspeção de linhas de transmissão, agricultura de precisão) e as condições do ambiente operacional (áreas urbanas densas, zona de voo restrita, proximidade a aeroportos ou a aglomerados de pessoas).
- Objetivo – garantir que a exigência de documentos, autorizações e medidas mitigadoras seja proporcional ao nível de risco da operação, permitindo que drones mais leves e de baixa complexidade possam operar com menos burocracia, enquanto missões de maior complexidade (BVLOS, voo sobre pessoas, áreas sensíveis) exigem controles mais rígidos.
2. Cadastro de Operador de Categoria Específica (COE) – nova exigência de qualificação institucional
- O que é o COE? – Um registro digital que identifica formalmente o operador que pretende executar missões enquadradas na categoria Específica.
- Critérios de elegibilidade – o operador deve comprovar capacidade técnica, estrutura organizacional e recursos financeiros adequados à operação proposta. Isso inclui a existência de um plano de segurança, equipe treinada e equipamentos de apoio (por exemplo, estações de controle, softwares de gerenciamento de voo).
- Documentação exigida – inclui contrato social ou estatuto da empresa, certificação de piloto(s) remoto(s), plano de manutenção dos RPAs, comprovante de seguro de responsabilidade civil e, principalmente, a análise de risco elaborada com a metodologia SORA (ver item 3).
- Benefício – o COE cria um canal de comunicação direto entre a ANAC e os operadores, facilitando auditorias, atualizações regulatórias e a rastreabilidade de incidentes.
3. Metodologia SORA (Specific Operations Risk Assessment) – padrão internacional de avaliação de risco
- Estrutura bifásica – a SORA separa a avaliação em duas dimensões:
- Ground Risk Class (GRC) – mensura o risco potencial para pessoas, bens e o meio ambiente em solo, considerando fatores como densidade populacional, presença de edificações críticas e vulnerabilidade de áreas naturais.
- Air Risk Class (ARC) – mensura o risco ao tráfego aéreo controlado e não‑controlado, levando em conta altitude de voo, proximidade a corredores aéreos, capacidade de evasão e performance da aeronave.
- Saídas da SORA – a combinação GRC + ARC gera um nível de risco total (R) que determina o nível de robustez exigido (Safety Assurance Level – SAIL), variando de SAIL A (risco mínimo) a SAIL E (risco máximo). Cada nível impõe um conjunto específico de mitigação, como:
- Plano de contingência de pouso de emergência;
- Sistemas de geofencing ou “fail‑safe” automático;
- Requisitos de treinamento adicional para o piloto remoto;
- Comunicação obrigatória com o serviço de tráfego aéreo (ATS) quando o voo for BVLOS ou sobre áreas densamente povoadas.
- Aplicação prática – a SORA é utilizada tanto para a elaboração do COE quanto para a obtenção de autorizações pontuais (por exemplo, voos temporários em eventos). Ela assegura que a avaliação de risco siga um padrão reconhecido internacionalmente (ICAO, JARUS), facilitando a aceitação de procedimentos por outras autoridades de aviação civil.
4. Regras simplificadas para drones de até 250 g – “low‑risk” drones
- Isenção de registro no SISANT – drones que pesem ≤ 250 g e que não transportem carga útil perigosa ficam dispensados de inscrição no Sistema de Aeronaves Não‑Tripuladas (SISANT).
- Requisitos operacionais reduzidos – a operação desses micro‑RPAs pode ser realizada sem licença de piloto remoto, desde que o usuário respeite:
- Altitude máxima de 120 m acima do nível do solo;
- Distância mínima de 30 m de pessoas não envolvidas na operação;
- Proibição de sobrevoar áreas restritas (aeroportos, zonas militares, áreas de preservação ambiental) sem autorização expressa.
- Justificativa – a medida reconhece que, devido ao seu peso reduzido e à energia limitada, esses veículos apresentam probabilidade muito baixa de causar danos graves, permitindo um ambiente regulatório mais ágil e estimulando o uso de drones para fins recreativos, de educação e de pequenas inspeções de baixa complexidade.
5. Impactos resumidos
| Aspecto | Antes do RBAC 100 | Depois do RBAC 100 |
|---|---|---|
| Critério de classificação | Baseado apenas em MTOW | Baseado em risco da missão e do ambiente |
| Obrigatoriedade de registro | Todos os RPAs > 25 kg | Isenção para ≤ 250 g; registro via COE para categoria Específica |
| Avaliação de risco | Opcional ou simplificada | Obrigatória via SORA (GRC + ARC) |
| Nível de documentação | Menos detalhado | Estrutura documental robusta (planos de operação, seguros, certificações) |
| Flexibilidade para negócios | Restrita, alto custo de compliance | Escalonamento de requisitos conforme risco, incentivando novos serviços (BVLOS, inspeções, agricultura) |
Essas mudanças representam uma modernização da regulação que alinha o Brasil às práticas internacionais, aumenta a segurança do espaço aéreo e abre espaço para a expansão de modelos de negócios baseados em RPAs de forma mais ágil e segura.
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Por que a ANAC Atualizou o Regulamento?
Desde 2017, o RBAC-E 94 utilizava faixa de peso para definir regras, mas:
- Um drone leve atuando em ambiente urbano pode apresentar riscos maiores do que um modelo pesado em zona rural.
- Operações avançadas (BVLOS, shows de luzes) ficaram engessadas.
Com o RBAC 100, a regulamentação de drones evolui para apoiar inovações como entregas urbanas e sistemas múltiplos de pulverização, ao passo que mantém o foco em segurança.
Categorias Operacionais Detalhadas
Categoria Aberta (Low Risk)
Aplicável a operações de baixo risco, com requisitos mínimos:
- UA até 25 kg
- Voos em VLOS (Linha de Visada Visual) ou EVLOS controlado
- Altura máxima de 120 m AGL
- Proibição de sobrevoar pessoas não envolvidas
- Registro obrigatório no SISANT
Exemplos:
– Fotogrametria em áreas rurais
– Inspeções simples em propriedades privadas
– Filmagens externas com pouca circulação

Categoria Específica (Moderate Risk)
Destinada a operações de risco moderado; exige:
- COE aprovado pela ANAC
- Análise via SORA detalhando Ground Risk Class e Air Risk Class
- Mitigações (zonas de exclusão, procedimentos de emergência)
Possui ainda “cenários padrão” para operações repetitivas, que dispensam nova análise completa.
Exemplos:
– Inspeções urbanas de infraestrutura
– Entregas locais em áreas controladas
– Shows de luzes com drones sincronizados
Categoria Certificada (High Risk)
Para operações de alto risco, exige certificação completa de:
- UA, operador e piloto
- Seguro RETA (Responsabilidade Civil a Terceiros)
- Análise de risco avançada além do SORA
- Controle contínuo pela ANAC
Exemplos:
– Transporte de carga em centros urbanos
– Táxi aéreo com UA
– BVLOS em áreas densamente povoadas
Impactos no Mercado de Drones Profissionais
- Maior Profissionalização
• COE separa operadores estruturados de pequenos amadores
• O mercado valoriza empresas com processos SORA sólidos - Inovação e Competitividade
• Permite voos BVLOS com justificativa técnica
• Viabiliza novos serviços (monitoramento ambiental, entregas inteligentes) - Novos Custos e Investimentos
• Empresas precisarão investir em treinamentos e consultorias SORA
• Adequação de sistemas de gestão documental - Acesso a Financiamentos e Licitações
• Organizações com COE terão vantagem em editais públicos
• Credibilidade aumenta chance de parcerias

Como se Preparar para o RBAC 100
- Mapear tipos de operação existentes e futuras
- Estudar a metodologia SORA e registrar-se em cursos especializados
- Implementar manual de operações e plano de emergência
- Solicitar COE junto à ANAC com documentos e análises
- Atualizar cadastro no SISANT e contratar seguro RETA
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que é o RBAC 100?
É o novo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil que classifica operações de drones por risco, dividindo-as em categorias Aberta, Específica e Certificada.
2. Quem precisa de COE?
Operadores que pretendem realizar atividades na categoria Específica deverão obter o Cadastro de Operador de Categoria Específica.
3. Qual a diferença entre SORA e ARO?
SORA é a metodologia padronizada internacionalmente para avaliação de risco operacional; ARO (Análise de Risco Operacional) era o procedimento anterior sem padronização global.
4. Drones de até 250 g ainda precisam de registro?
Não. Estes pequenos equipamentos são isentos de registro no SISANT e dispõem de regras simplificadas.
5. Quando o RBAC 100 entra em vigor?
Oficialmente a partir de 1º de janeiro de 2026.
6. Quais as sanções para quem descumprir?
Multas que podem chegar a dezenas de milhares de reais, apreensão do equipamento e processos administrativos.
Conclusão
A regulamentação de drones passa por sua maior transformação com o ANAC RBAC 100. Ao focar na análise de risco e criar estruturas como o COE e a metodologia SORA, a norma garante segurança e estimula inovação. Profissionais e empresas que se anteciparem às mudanças ganharão destaque, competitividade e acesso a novas oportunidades de negócio.











